O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que as empresas façam a deliberação sobre os lucros e dividendos apurados no ano de 2025 de forma isenta. Essa decisão, que precisa ser ratificada pelo plenário do STF, atende a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que contestaram a norma anterior que exigia a deliberação até 31 de dezembro de 2025.
A medida é uma resposta às preocupações levantadas por especialistas e representantes do setor empresarial, que argumentavam que o prazo original era insuficiente para a apuração contábil adequada. O ministro destacou que a decisão visa garantir uma apuração segura e precisa dos resultados, evitando que as empresas sejam prejudicadas por uma exigência de prazo exíguo. A nova legislação também introduz uma alíquota de 10% sobre dividendos a partir de janeiro de 2026, para valores que excedam R$ 50 mil por mês.
Embora a prorrogação não afete a isenção do Imposto de Renda para aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês e mantenha a cobrança para quem recebe acima de R$ 50 mil, ela representa uma tentativa do STF de equilibrar a responsabilidade fiscal e as necessidades operacionais das empresas. O impacto da decisão será monitorado, especialmente em relação ao cumprimento das normas contábeis e à saúde financeira das organizações no próximo ano.

