STF declara inconstitucionalidade do marco temporal para terras indígenas

Bianca Almeida
Tempo: 2 min.

Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em Brasília, que o marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. Com essa decisão, o entendimento de que os indígenas só têm direito às terras que possuíam em 5 de outubro de 1988 foi invalidado, abrindo espaço para novas discussões sobre a demarcação de terras. A votação teve um placar de 4 a 0 contra a tese, refletindo uma posição firme do tribunal sobre os direitos territoriais indígenas.

O STF já havia declarado a inconstitucionalidade do marco temporal anteriormente, mas voltou a analisar o tema devido à insistência de partidos que tentam validar a tese. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado parte da Lei 14.701/2023, que apoiava o marco, mas o Congresso derrubou seu veto. Além disso, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca incluir a tese do marco temporal na Constituição, foi aprovada recentemente pelo Senado, aumentando a complexidade do debate.

A decisão do STF tem implicações significativas para a política indigenista no Brasil, pois poderá alterar a dinâmica de reivindicações territoriais e os direitos dos povos indígenas. Entidades que representam os indígenas, bem como partidos governistas, já se mobilizam para contestar a tese do marco, enquanto a pressão aumenta para que o governo apresente soluções viáveis para as indenizações aos produtores rurais que ocupam terras reconhecidas como indígenas. O desdobramento desse julgamento pode influenciar futuros projetos de lei e a proteção dos direitos territoriais indígenas no país.

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