STF declara inconstitucional marco temporal para terras indígenas

Laura Ferreira
Tempo: 2 min.

No dia 17 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria contra o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, julgando a lei como inconstitucional. O relator Gilmar Mendes, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, tomou a decisão em um julgamento virtual. A legislação em questão foi promulgada pelo Congresso em outubro do mesmo ano, após a derrubada de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O marco temporal propunha que os povos indígenas teriam direito à demarcação de suas terras apenas se estivessem ocupando as áreas no momento da promulgação da Constituição de 1988. A lei foi contestada por partidos oposicionistas, que recorreram ao STF para garantir a inconstitucionalidade da norma. Recentemente, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca incluir essa interpretação no texto constitucional, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.

A decisão do STF representa um avanço significativo na proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil. A medida ressalta a importância das questões fundiárias e a necessidade de um diálogo mais profundo entre o governo e as comunidades indígenas. Os desdobramentos desse julgamento podem impactar futuras políticas públicas e a dinâmica das discussões legislativas sobre a demarcação de terras no país.

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