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STF decide sobre benefícios a vítimas de violência doméstica

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento que avaliará se mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o afastamento do trabalho. O processo, iniciado em 8 de agosto, teve sua análise interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Hoje, o placar está em 9 votos a 0, confirmando o voto do relator, ministro Flávio Dino, em favor da concessão dos benefícios.

A Lei Maria da Penha estabelece que a Justiça deve garantir a manutenção do vínculo empregatício por seis meses para mulheres em situação de violência, permitindo o afastamento do trabalho. Segundo o ministro Flávio Dino, essa medida é crucial para proteger as mulheres, assegurando a manutenção da renda. Ele argumenta que, independentemente do tipo de vínculo com a seguridade social, as mulheres têm direito a um benefício previdenciário ou assistencial durante esse período.

Para as mulheres seguradas do INSS, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, enquanto o restante será responsabilidade do INSS. Aqueles que não têm relação de emprego, mas contribuem para o INSS, receberão o benefício integralmente. Já as não seguradas terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem a falta de meios para subsistência.

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