STF assegura benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica

Laura Ferreira
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em sua decisão, no dia 16 de dezembro de 2025, que mulheres que sofreram violência doméstica têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso necessitem se afastar do trabalho. A corte validou as disposições da Lei Maria da Penha, que assegura a manutenção do vínculo empregatício por seis meses para que as vítimas possam se recuperar dos danos causados por seus agressores.

Os ministros decidiram por unanimidade que as mulheres em situação de violência têm direito a um benefício previdenciário ou assistencial, dependendo de sua relação com a seguridade social. Para aquelas que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, os primeiros 15 dias de remuneração durante o afastamento serão de responsabilidade do empregador, enquanto o INSS arcará com o restante do período. Já as que não possuem vínculo empregatício, mas contribuem para o INSS, receberão o benefício integralmente pelo órgão.

Além disso, a decisão estabelece que mulheres não seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem a falta de meios para se manter. A requisição dos benefícios será realizada pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas, que também são previstas na Lei Maria da Penha. A corte também designou a Justiça Federal para lidar com ações regressivas contra agressores visando recuperar os gastos do INSS com esses benefícios.

Compartilhe esta notícia