O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 18 de dezembro de 2025, derrubar o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, com um placar de 9 a 1. O relator Gilmar Mendes argumentou que a ideia de que indígenas só teriam direito a terras ocupadas até 1988 é inconstitucional. O voto de Mendes foi acompanhado pela maioria dos ministros, exceto por André Mendonça, que apresentou uma divergência pontual sobre a questão do reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena.
A decisão do STF ocorre em um contexto de forte debate em torno do tema, especialmente após a aprovação de uma lei pelo Congresso que tentava estabelecer essa tese. Esta iniciativa, contestada por diversas entidades representativas dos povos indígenas, desconsidera a realidade de comunidades nômades e aquelas que foram expulsas de suas terras antes da promulgação da Constituição. O Senado também propôs inserir o marco temporal na Constituição, mas essa proposta ainda não foi analisada pela Câmara dos Deputados.
Com a derrubada do marco temporal, a decisão do STF é de repercussão geral, o que significa que valerá para todos os casos semelhantes. A medida tem potencial para reconfigurar as disputas sobre terras indígenas no Brasil, sendo vista como uma vitória para os povos originários que lutam por direitos territoriais. A resposta de grupos ligados ao agronegócio, que defendem a tese do marco temporal para garantir segurança jurídica, deve ser observada nos próximos dias.

