STF amplia prazo para isenção de IR sobre lucros e dividendos até 2026

Rodrigo Fonseca
Tempo: 2 min.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas realizem a deliberação sobre os lucros e dividendos apurados em 2025. A medida, que precisa ser ratificada pelo plenário do STF, responde a uma solicitação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que buscavam mais tempo para adequação às novas normas tributárias.

A prorrogação é significativa, pois a legislação atual exigia que a deliberação ocorresse até 31 de dezembro de 2025. Essa mudança foi motivada pela necessidade de evitar complicações contábeis para as empresas, que precisam de tempo adequado para processar e registrar suas operações do ano. Além disso, a decisão não altera a isenção do Imposto de Renda para pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais, mas introduz uma alíquota de 10% para dividendos acima de R$ 50 mil a partir de janeiro de 2026.

Com essa determinação, o STF busca equilibrar as demandas do setor empresarial e a responsabilidade fiscal do governo. A medida, se aprovada, poderá mitigar impactos negativos nas finanças das empresas e assegurar que a apuração de resultados seja feita de maneira adequada e segura. Assim, espera-se que essa extensão do prazo contribua para uma melhor adaptação às novas regras tributárias e uma maior estabilidade no ambiente de negócios.

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