A sanção da Lei Complementar nº 214/2025, ocorrida em 21 de dezembro de 2025, promete transformar o sistema de arrecadação de tributos no Brasil com a introdução do split payment. Este novo modelo permite que o valor de transações comerciais seja automaticamente dividido, direcionando uma parte ao vendedor e outra às autoridades fiscais, facilitando a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com essa inovação, espera-se uma redução significativa na sonegação fiscal e uma melhor distribuição das receitas entre União, Estados e municípios. Além disso, a mudança busca proporcionar maior segurança e transparência tanto para contribuintes quanto para o Fisco, eliminando a necessidade de apurações posteriores. No entanto, as empresas deverão se adaptar às novas obrigações tributárias e às tecnologias que suportarão esse sistema, o que pode exigir um planejamento financeiro mais rigoroso.
Apesar dos desafios, os benefícios do split payment são evidentes, pois a arrecadação automática pode resultar em uma diminuição nos custos administrativos das empresas. A mudança também implica em um impacto na liquidez, visto que os valores não poderão mais ser diluídos ao longo do período de apuração. Assim, a introdução desse modelo representa um passo importante para um sistema tributário mais moderno e eficiente no Brasil.

