O Senado Federal aprovou na terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que institui a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Essa tese determina que os povos indígenas terão direitos apenas sobre as áreas que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A proposta foi aprovada em dois turnos, com 52 votos a favor e 14 contra no primeiro, e 52 a favor e 15 contra no segundo turno.
De acordo com a PEC, as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são aquelas que, na data da promulgação da Constituição, eram habitadas permanentemente por eles e utilizadas para atividades produtivas essenciais. Além disso, o texto garante o direito à indenização justa e prévia em caso de desapropriação, além de possibilitar compensações com áreas equivalentes. A proposta foi defendida no Senado como uma forma de estabelecer um diálogo institucional com o Supremo Tribunal Federal, que tem debatido o tema.
Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados, onde sua análise poderá gerar novas discussões e possíveis alterações no texto original. A aprovação dessa proposta pode ter implicações significativas para os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, especialmente em um contexto onde o Supremo Tribunal Federal já considerou a tese do marco temporal como inconstitucional em 2023. O debate sobre a proteção dos direitos indígenas e a segurança jurídica dos ocupantes de boa-fé continua a ser uma questão central na agenda política brasileira.

