A segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro. Este pagamento, que segue a primeira parcela realizada em 28 de novembro, representa uma injeção significativa de R$ 369,4 bilhões na economia nacional, beneficiando diretamente os trabalhadores com carteira assinada, que receberão, em média, R$ 3.512 somados às duas parcelas.
A legislação que regula o décimo terceiro salário, estabelecida pela Lei 4.090/1962, garante o direito ao benefício para aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam pelo menos 15 dias em um emprego formal. Os trabalhadores em licença-maternidade e afastados por motivos de saúde também têm direito ao pagamento, enquanto aqueles demitidos sem justa causa receberão proporcionalmente ao tempo trabalhado. Por outro lado, faltas não justificadas podem resultar em descontos significativos no valor a ser recebido.
É importante ressaltar que o décimo terceiro salário é sujeito à tributação, incluindo Imposto de Renda e contribuições ao INSS e ao FGTS. A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos, enquanto tributos são aplicados apenas na segunda parcela. Os trabalhadores devem estar cientes dessas deduções, que precisam ser informadas na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

