O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou em 16 de dezembro de 2025 a lei 18.368/2025, que institui e organiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no estado. Essa nova legislação visa consolidar diretrizes, competências e instrumentos de gestão da política de assistência social, atualizando normas que estavam defasadas e promovendo um sistema mais robusto e moderno para atender as necessidades dos 645 municípios paulistas.
Com a sanção, São Paulo passa a contar com um marco legal alinhado às diretrizes nacionais do SUAS, mas adaptado à realidade local. A nova lei estabelece regras claras de governança, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica para o cofinanciamento das ações socioassistenciais. A secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém, enfatizou que a legislação fortalece a gestão pública e valoriza o papel dos municípios na execução das políticas sociais.
As implicações dessa sanção são significativas, pois a nova legislação não apenas organiza as responsabilidades entre Estado e municípios, mas também aprimora os mecanismos de controle social e coordenação. Isso visa garantir um atendimento mais eficiente e transparente à população, além de permitir um monitoramento contínuo das ações. Assim, o marco legal do SUAS representa um passo importante para a melhoria da assistência social em São Paulo, refletindo um compromisso com a qualidade e continuidade dos serviços oferecidos.

