Casamentos celebrados em terreiros de Umbanda e Candomblé no Rio de Janeiro agora possuem reconhecimento civil, conforme estabelecido pela Lei 11.058/25. A norma, de autoria do deputado estadual Átila Nunes, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governo estadual, promovendo uma inclusão importante para as tradições afro-brasileiras.
A nova legislação estabelece que, para que casamentos religiosos tenham validade civil, é necessária uma declaração emitida por autoridades religiosas da Umbanda ou do Candomblé. Este documento deve conter detalhes específicos acerca dos noivos e da cerimônia, e deve ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil, seguindo diretrizes do Código Civil e da Lei dos Registros Públicos.
O reconhecimento civil é considerado um avanço significativo no combate ao racismo religioso e à intolerância, conforme destacado pelo deputado Nunes e pela cientista da religião Claudia Alexandre. No entanto, a sanção da lei não foi isenta de vetos, incluindo punições a cartórios que discriminassem documentos de celebrações religiosas, o que levanta desafios para a plena realização do direito à liberdade religiosa no estado.

