Na noite de 16 de dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei Complementar 108, que estabelece o arcabouço legal da reforma tributária no Brasil. A promulgação do texto principal ocorreu em dezembro de 2023, prometendo mudanças significativas na arrecadação de tributos. No entanto, a aprovação do PLP 108 ocorreu apenas dezesseis dias antes do início da vigência da reforma, o que levanta preocupações sobre a capacidade de adaptação de empresas e governos.
A nova reforma prevê a substituição de tributos existentes por apenas dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a cobrança efetiva só comece em 2027, as empresas deverão se adaptar às novas diretrizes já em janeiro de 2026, um processo que muitos consideram desafiador. Especialistas apontam que a falta de regulamentação clara pode gerar inseguranças jurídicas e aumentar os custos de adaptação para as empresas, dificultando a transição para o novo sistema tributário.
Além disso, a criação do Comitê Gestor, responsável pela administração do IBS, ainda está em fase temporária, o que pode complicar ainda mais a implementação da reforma. Com um volume significativo de pendências e incertezas, o sucesso da reforma tributária depende da rápida e eficaz regulamentação das novas regras. A necessidade de simplificação tributária é urgente, mas requer um esforço contínuo por parte das autoridades e dos contribuintes para evitar problemas futuros.

