Ad imageAd image

Receita Federal adia obrigatoriedade do preenchimento de IBS e CBS

Carlos Eduardo Silva
Tempo: 2 min.

A Receita Federal decidiu, em 1º de dezembro de 2025, suspender a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais, que começaria a valer em janeiro de 2026. Essa medida foi recebida com alívio por contadores e empresas, que expressavam preocupação com o curto prazo para se adaptarem ao novo sistema tributário que substitui cinco impostos existentes.

O adiamento não define uma nova data para a implementação da exigência, permitindo que as notas fiscais continuem válidas mesmo sem os novos campos preenchidos. A Receita Federal esclareceu que 2026 será um ano de testes para os novos tributos, e que embora o preenchimento não seja obrigatório, ele ainda deve ser realizado para fins de adequação ao novo sistema tributário proposto na reforma.

A reforma tributária, que introduz o IBS e a CBS, visa simplificar a estrutura tributária do Brasil, substituindo tributos complexos e promovendo um layout nacional para as notas fiscais. As mudanças têm implicações significativas para as empresas, que precisarão se preparar para a nova realidade fiscal até 2033, quando os novos impostos devem substituir gradualmente os atuais tributos federais, estaduais e municipais.

Compartilhe esta notícia