Receita Federal adia implantação de IBS e CBS em notas fiscais

Camila Pires
Tempo: 1 min.

A Receita Federal anunciou, na segunda-feira, 1º de dezembro de 2025, o adiamento da obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em notas fiscais. A exigência, que deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, não possui uma nova data definida, permitindo que notas fiscais continuem válidas sem esses campos preenchidos.

A decisão foi tomada em resposta a críticas de contadores e empresas sobre a complexidade e a falta de tempo para adaptação ao novo sistema tributário, que surgiu a partir da reforma tributária. Embora a obrigatoriedade tenha sido suspensa, a Receita ressalta que o preenchimento dos novos impostos ainda deve ser realizado, mesmo que a nota não seja automaticamente rejeitada sem essas informações.

O adiamento proporciona um alívio para os profissionais do setor, que enfrentavam dificuldades com a implementação das mudanças. A Receita Federal e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) destacam que o início da obrigatoriedade está sujeito a futuras implementações, sem um cronograma claro, o que poderá impactar a forma como os tributos são geridos até 2033.

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