Com o aumento das chuvas intensas no Brasil, muitos proprietários se perguntam sobre quem deve arcar com os danos causados em suas residências. Especialistas em Direito Civil esclarecem que, geralmente, o morador é o responsável pelos prejuízos, a menos que se prove a negligência de terceiros, como a prefeitura ou a construtora, que podem ser responsabilizados em certas circunstâncias.
A análise dos danos deve ser feita caso a caso, considerando fatores como falhas na manutenção do sistema de drenagem ou problemas estruturais na construção. Quando há comprovação de que a responsabilidade é da prefeitura ou da construtora, o morador pode buscar reparação por meio de ações administrativas ou judiciais. Nesse sentido, a documentação adequada é crucial para fundamentar qualquer reivindicação.
Por fim, é fundamental que os moradores afetados por enchentes reúnam provas, como fotos e laudos da Defesa Civil, que podem auxiliar na busca por indenização. O apoio jurídico também é recomendado para esclarecer direitos e possibilidades de recuperação dos danos, considerando os prazos legais para ações judiciais.

