O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o ‘dia das trocas’, um momento em que muitos consumidores buscam entender seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro destaca que as regras para troca de presentes variam conforme o tipo de compra, com especificações distintas para lojas físicas e vendas online.
Nas compras realizadas em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor não impõe a obrigatoriedade de troca por questões como gosto pessoal ou tamanho. A troca, nesses casos, é uma prerrogativa do estabelecimento, que pode estabelecer suas próprias condições, como prazo e apresentação da nota fiscal. Já nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem um prazo de até sete dias para desistir da aquisição, com o fornecedor responsável pelos custos de devolução.
Em casos de produtos com defeito, as regras são semelhantes para ambos os tipos de compra, permitindo reclamações em até 90 dias para produtos duráveis. O Procon também enfatiza que, para produtos essenciais, não é necessário aguardar o prazo de 30 dias para conserto, podendo o consumidor optar por troca ou devolução imediata. É fundamental que os consumidores mantenham seus recibos e notas fiscais para garantir seus direitos durante essas transações.

