No dia 25 de novembro de 2025, foi publicada a Lei 15.269, que redefine as regras para o armazenamento de energia e utilização de baterias no Brasil. Assinada pelo vice-presidente em exercício, a nova legislação busca facilitar o acesso a veículos elétricos e estabelece diretrizes para tarifas, contratos e o mercado livre de energia. Além disso, a lei introduz vetos que visam minimizar o impacto nas contas de energia dos consumidores.
Com a nova norma, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passa a ser responsável pela regulamentação e fiscalização dos sistemas de armazenamento conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A legislação permite que tecnologias como baterias e sistemas hidráulicos prestem serviços essenciais, incluindo suporte à operação e flexibilidade no fornecimento de energia. Também são estabelecidos novos critérios para a divisão de custos entre geradores, diferenciando o tratamento das baterias em relação a outras fontes de reserva de capacidade.
A lei ainda prevê incentivos fiscais que beneficiarão projetos de sistemas de armazenamento de energia, com uma renúncia fiscal de até R$ 1 bilhão por ano até 2030. O governo está autorizado a isentar impostos sobre a importação de baterias e seus componentes, promovendo a entrada dessas tecnologias no mercado brasileiro. Essas mudanças visam não apenas aprimorar o setor elétrico, mas também estimular investimentos em soluções sustentáveis e inovadoras para a matriz energética do país.


