O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.299, que autoriza a poda ou remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando os órgãos ambientais não se manifestarem em um prazo de até 45 dias. A nova norma foi publicada no Diário Oficial no dia 23 de dezembro de 2025 e visa mitigar riscos de acidentes relacionados à queda de galhos.
A legislação modifica a Lei de Crimes Ambientais e estabelece que o pedido de poda deve ser acompanhado de um laudo técnico elaborado por um profissional qualificado. Caso o órgão ambiental não responda dentro do prazo estipulado, o solicitante poderá realizar o serviço com profissionais habilitados, visando a segurança da população e a proteção do patrimônio.
Essa mudança legislativa surge em um contexto de recorrentes quedas de energia na capital paulista, frequentemente atribuídas à falta de manutenção em árvores próximas às linhas de transmissão. No entanto, permanece válida a regulamentação que impõe penalidades para a destruição de plantas ornamentais, exceto nas situações previstas pela nova lei, que tem gerado debates sobre a responsabilidade dos órgãos públicos e a eficácia nas respostas a situações de risco.

