A nova Lei 15.299/25, publicada recentemente no Diário Oficial da União, permite que indivíduos contratem profissionais habilitados para podar ou cortar árvores que representem perigo, caso o órgão ambiental não responda a um pedido formal em até 45 dias. Essa legislação se aplica tanto a áreas públicas quanto a propriedades privadas, visando evitar acidentes e proteger a integridade dos cidadãos.
A norma também altera a Lei de Crimes Ambientais, que continua em vigor para casos que não envolvam risco. Para solicitar a poda, os interessados devem apresentar um laudo técnico que comprove o perigo, ressaltando a importância da atuação dos órgãos ambientais no processo. A mudança foi proposta pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com essa nova legislação, espera-se uma resposta mais ágil dos órgãos ambientais e uma maior proteção para a população em situações de risco. Contudo, a lei proíbe a poda e o corte de árvores fora das condições estabelecidas, mantendo as penalidades para quem danificar a vegetação em locais públicos ou propriedades alheias.

