As novas diretrizes para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram anunciadas em 9 de dezembro de 2025, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) visa simplificar o processo e reduzir os custos, que podem cair em até 80%. No entanto, a mudança levanta questões sobre os alunos que já iniciaram o pagamento pelo serviço antes da implementação das novas regras.
Em resposta a essas dúvidas, o Ministério dos Transportes informou que não pode intervir em contratos entre alunos e autoescolas. Contudo, especialistas como Carlos Augusto Elias, com experiência em transporte e segurança no trânsito, afirmam que os alunos têm a possibilidade de buscar reembolso parcial, desde que o contrato permita ajustes baseados nas novas diretrizes. A Resolução 1.020 de 2025 estabelece que todos os processos em andamento podem se beneficiar das novas disposições.
Para garantir um possível reembolso, é essencial que os alunos analisem os contratos firmados com as autoescolas. A concessão de descontos ou ressarcimentos dependerá das cláusulas contratuais e exigirá negociação direta entre as partes. Essa situação ressalta a importância de uma comunicação clara entre alunos e instituições de ensino de trânsito, especialmente em tempos de mudanças regulatórias significativas.

