Mudanças na saidinha de final de ano reduzem saídas temporárias de presos

Fernanda Scano
Tempo: 2 min.

Dados recentes do Sistema Nacional de Políticas Penais indicam que o número de autorizações de saída temporária de presos sofreu uma leve queda, passando de 107.331 em 2024 para 103.898 em 2025. Essa mudança se deve à nova legislação aprovada em março de 2024, que alterou significativamente as condições para que os detentos possam usufruir desse benefício. O foco agora está em atividades educacionais ou laborais, eliminando as saídas relacionadas a feriados e convívio familiar.

Antes da nova norma, detentos do regime semiaberto com bom comportamento podiam sair para datas comemorativas, facilitando a reintegração social. Contudo, o especialista em direito penal, Gabriel Fonseca, ressalta que a atual legislação extinguiu essa possibilidade, exigindo comprovação formal para saídas temporárias. A mudança representa uma nova abordagem no sistema prisional, que passa a valorizar mais a educação e o trabalho do que as tradições festivas.

Apesar das restrições, a aplicação das novas regras não é automática para todos os casos, permitindo que alguns detentos mantenham direitos adquiridos antes da vigência da nova legislação. Em situações específicas, juízes podem ainda considerar pedidos de saídas temporárias em datas comemorativas. Com isso, a nova configuração legal da saidinha deixa de ser um mecanismo associado ao calendário festivo e adota uma lógica mais rígida e voltada para a ressocialização através da educação e do trabalho.

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