O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (9) o pedido da defesa do general da reserva Mário Fernandes para que o ministro Luiz Fux participasse do julgamento do núcleo 2 da trama golpista. Moraes classificou a petição como um ‘absurdo jurídico’, uma vez que não é permitido que um ministro de uma turma faça parte de outra. A decisão foi tomada durante uma sessão do tribunal e reflete a rigidez do regimento interno do STF.
Durante sua fala, Moraes destacou que o regimento determina a composição fixa das turmas, com um quórum mínimo de três ministros para os julgamentos. Ele também lembrou que Fux, que divergiu em uma decisão anterior sobre a absolvição de Jair Bolsonaro, foi transferido para a Segunda Turma meses atrás, e essa mudança já foi aplicada em mais de seiscentos julgamentos. A ironia foi um ponto central da argumentação de Moraes, que questionou o conhecimento técnico da defesa.
Além de rejeitar o pedido de inclusão de Fux, Moraes também não acatou o pedido de adiamento da sessão, considerando-o juridicamente inviável. Essa estratégia de tentar incluir Fux já havia sido utilizada anteriormente pela defesa de outros acusados e foi igualmente negada. A decisão de hoje reafirma a estrutura do tribunal e pode impactar as estratégias da defesa nos julgamentos futuros relacionados ao caso.

