No dia 30 de dezembro de 2025, o governo de Mato Grosso anunciou a publicação de um decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024. Esta norma estabelece restrições à concessão de incentivos fiscais e áreas públicas para empresas do setor agroindustrial que não aderirem a compromissos ambientais, impactando diretamente as signatárias da Moratória da Soja.
A regulamentação detalha como o Estado aplicará a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, em meio a uma disputa judicial no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da norma. As empresas que optarem por compromissos que excedam a legislação ambiental brasileira não poderão acessar os benefícios públicos, uma medida que visa alinhar a política estadual às exigências ambientais e garantir segurança jurídica.
O governador em exercício, Otaviano Pivetta, afirmou que o decreto busca dar previsibilidade e segurança às empresas que operam dentro da legalidade. Com a entrada em vigor da norma, o Greenpeace Brasil já protocolou um pedido no STF para suspender sua aplicação, argumentando que isso poderia levar à diminuição da Moratória da Soja, com possíveis efeitos negativos ao meio ambiente. A decisão sobre este pedido ainda está pendente, enquanto a regulamentação se aproxima de sua data de vigência.

