O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que permite a poda ou remoção de árvores em áreas públicas e privadas quando os órgãos ambientais não responderem a solicitações dentro de um prazo de 45 dias. A norma, publicada no Diário Oficial, altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece que a execução do serviço deve ser feita por profissionais habilitados, visando a segurança em situações de risco.
A nova legislação é uma resposta à burocracia que, segundo seus defensores, pode colocar em risco a integridade física das pessoas e causar prejuízos ao patrimônio. O deputado autor da proposta, Vinicius Carvalho, e o relator no Senado, Sérgio Moro, argumentam que a agilidade na poda é necessária para evitar quedas de energia, especialmente em momentos de eventos climáticos extremos. Em São Paulo, essa questão se torna ainda mais pertinente devido aos apagões frequentes e às disputas entre a Prefeitura e a concessionária de energia Enel.
A implementação da lei poderá gerar desdobramentos nas relações entre a população, os órgãos ambientais e as concessionárias de serviços públicos. Se, por um lado, a medida promete aumentar a eficiência na gestão de árvores em áreas urbanas, por outro, pode intensificar os conflitos sobre responsabilidades em casos de danos causados por quedas de galhos. A expectativa é que a nova norma contribua para prevenir acidentes e minimizar interrupções no fornecimento de energia elétrica na capital paulista.

