Lula sanciona lei que permite poda de árvores em caso de omissão do órgão ambiental

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.299, que permite a poda ou remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando os órgãos ambientais não respondem a pedidos que envolvem risco de acidentes. A norma, publicada no Diário Oficial em 23 de dezembro, estabelece um prazo de 45 dias para a manifestação dos órgãos competentes, permitindo que o serviço seja realizado por profissionais habilitados na ausência de resposta.

A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais e exige que o pedido de poda ou corte venha acompanhado de um laudo técnico, elaborado por uma empresa ou profissional qualificado. Caso não haja resposta no prazo estipulado, o solicitante fica automaticamente autorizado a executar o serviço, o que visa evitar riscos à integridade física das pessoas e danos ao patrimônio, conforme argumentam os autores da proposta.

O deputado federal Vinicius Carvalho e o senador Sérgio Moro ressaltam a importância da medida para driblar a burocracia, especialmente considerando que quedas de galhos têm causado sucessivos apagões, como ocorreu em São Paulo após um vendaval em dezembro. A nova lei busca assegurar uma resposta mais ágil do poder público em situações emergenciais que podem impactar diretamente a população.

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