Em 22 de dezembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.295/25, que estabelece a coleta obrigatória de DNA de todos os condenados que iniciam pena em regime fechado. A nova norma também se aplica a acusados de crimes graves, permitindo a coleta antes da condenação. Essa mudança busca fortalecer as ferramentas de identificação criminal no Brasil, visando aumentar a eficácia das investigações.
A lei, originada do Projeto de Lei 1496/21, foi aprovada pelo Senado e pela Câmara em 2023. Além de exigir a coleta de material genético em casos de condenação, a norma especifica que essa coleta pode ocorrer quando um juiz aceita a denúncia ou em situações de prisão em flagrante. Os crimes abrangidos incluem aqueles com grave violência e delitos contra crianças e adolescentes, entre outros.
Para garantir o uso responsável dos dados coletados, a lei impõe salvaguardas rigorosas, como a proibição da

