O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 23 de dezembro de 2025, o decreto do indulto natalino, que permite o perdão de penas a condenados que cumpram determinadas condições legais, como uma pena de até oito anos e o cumprimento de pelo menos um quinto da sentença. O documento foi publicado no Diário Oficial da União e estabelece que não serão beneficiados aqueles que foram condenados por crimes violentos ou que atentaram contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos na tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023.
Entre as exceções a este indulto estão também os condenados por crimes de abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais. O decreto ainda prevê que pessoas com deficiência grave, como cegueira ou tetraplegia, e aquelas em situações de saúde crítica, como infectados por HIV em estágio terminal, podem ser contempladas. Além disso, mães e pais com filhos que tenham doenças graves ou deficiências, e pessoas com mais de 60 anos, estão entre os grupos que poderão solicitar o benefício.
A medida, que é uma atribuição legal do presidente da República, segue as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e é renovada anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nos requisitos poderão buscar o perdão na Justiça, refletindo uma tentativa do governo de humanizar as penas em um período festivo, embora com restrições significativas para crimes considerados graves.

