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Liquidação do Banco Master: diferenças no ressarcimento para PF e PJ

Isabela Moraes
Tempo: 1 min.

Em 18 de novembro, o Banco Central do Brasil anunciou a liquidação do Banco Master, transferindo a responsabilidade financeira do banco ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os clientes que possuem investimentos em produtos como CDBs e LCs têm direito a ressarcimento de até R$ 250 mil, sendo que o processo difere para pessoas físicas e jurídicas.

Para os credores pessoas físicas, o ressarcimento deve ser solicitado diretamente pelo aplicativo do FGC, sem a necessidade de documentos físicos. No entanto, solicitações envolvendo menores ou pessoas incapazes devem ser feitas por representantes legais, enquanto pedidos de falecidos requerem que o inventariante conduza o processo, podendo até solicitar uma conta judicial para o depósito dos valores.

No caso das pessoas jurídicas, o responsável deve preencher um formulário específico no portal do FGC. Após o processamento das informações, o FGC fornece instruções por e-mail, e o pagamento é feito via transferência bancária para a conta da empresa. Embora haja diferenças nos procedimentos, tanto PF quanto PJ têm a possibilidade de recuperar valores, embora nem todos possam ser ressarcidos integralmente.

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