Desde 2021, a Lei do Superendividamento tem auxiliado consumidores no Rio de Janeiro a renegociar suas dívidas, com o Tribunal de Justiça local registrando um aumento expressivo nas ações relacionadas. O número de processos saltou de apenas dois para quase sete mil até 2025, refletindo a crescente crise financeira enfrentada por muitas famílias. A legislação permite que os superendividados proponham um plano de pagamento unificado com seus credores, visando preservar o mínimo existencial.
O desembargador Werson Rêgo, do TJRJ, aponta que esse incremento nas ações é atribuído à combinação de uma crise econômica persistente e uma maior divulgação dos direitos garantidos pela nova lei. A legislação possibilita que os consumidores apresentem um plano de pagamento que não comprometa sua subsistência, atualmente fixada em R$ 600. Além disso, os Centros de Mediação do Tribunal estão preparados para orientar os superendividados em suas negociações.
Embora a Lei do Superendividamento ofereça um recurso importante, especialistas como o desembargador Cesar Felipe Cury enfatizam que não é a única alternativa. Os consumidores são incentivados a buscar mediações e outros serviços de apoio antes de recorrer ao Judiciário. A conscientização sobre a legislação e as alternativas disponíveis é crucial para ajudar os endividados a recuperar o controle de suas finanças e garantir um recomeço digno.

