Justiça revoga prisão de Carlinhos Cachoeira por dívida alimentícia

Gustavo Henrique Lima
Tempo: 2 min.

O desembargador Adegmar José Ferreira, do Tribunal de Justiça de Goiás, revogou a prisão de Carlos Augusto Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, nesta quarta-feira (3). A decisão se refere a uma dívida de pensão alimentícia de R$ 1,1 milhão devida à ex-esposa, Andressa Mendonça, com quem o ex-empresário tem uma filha. A prisão havia sido determinada devido a um atraso no pagamento, mas Cachoeira não chegou a ser detido até a nova deliberação.

Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos da defesa, que apresentou documentos evidenciando a impossibilidade de pagamento do débito. Entre os comprovantes, constam dívidas fiscais e uma declaração de Imposto de Renda zerada. Adegmar também mencionou a falta de urgência alimentar, uma vez que as condições financeiras da mãe da criança não indicariam um risco imediato para o bem-estar da filha.

A revogação da prisão traz à tona a complexidade da situação financeira de Cachoeira, que já possui condenações em processos criminais relacionados a corrupção e formação de quadrilha. Embora ele tenha tentado firmar um acordo para parcelar a dívida, este não foi homologado pela Justiça. Assim, a decisão do desembargador levanta questões sobre a eficácia de medidas extremas como a prisão civil em casos de inadimplência alimentícia.

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