Na terça-feira, 2 de dezembro, o Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Estado de São Paulo homologou o plano de recuperação judicial da Bombril e de suas controladas. A decisão, publicada no Diário de Justiça, representa um esforço significativo da empresa para enfrentar um passivo tributário estimado em R$ 2,3 bilhões, acumulado entre 1998 e 2001, quando estava sob controle estrangeiro.
A companhia argumenta que a crise enfrentada é essencialmente jurídico-tributária, e a homologação do plano atua como um “guarda-chuva” para prevenir o vencimento antecipado de dívidas. Além disso, a decisão busca proteger a cadeia de crédito e minimizar riscos operacionais. O passivo inclui dívidas com a União, 11 bancos e diversos credores, sendo que a recuperação judicial é vista como uma medida necessária para restabelecer a confiança no mercado e facilitar o acesso a novas linhas de crédito.
Com a homologação, a Bombril agora se concentra nas negociações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para implementar as medidas previstas no plano de recuperação. A expectativa é que a empresa possa alcançar uma estrutura financeira sustentável e iniciar um novo ciclo de crescimento, beneficiando seus credores e investidores. O sucesso nesse processo será fundamental para evitar riscos de insolvência e garantir a continuidade das operações.


