O juiz André Luis Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, condenou o comediante Guilherme Teixeira Lima pelo crime de injúria racial. A sentença foi proferida após a ‘Live da Ofensa’, realizada em 11 de outubro de 2024, onde o réu fez diversas ofensas a um casal, culminando em uma pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa. Guilherme poderá recorrer da decisão em liberdade.
Na sentença, o magistrado enfatizou que as declarações de Guilherme não se configuram como humor ou arte, mas sim como ofensas direcionadas às vítimas, prejudicando a liberdade de expressão. Ele argumentou que, embora a comédia tenha seu espaço, o tipo de linguagem utilizada ultrapassou os limites do aceitável e se tornou uma agressão pessoal. O juiz ressaltou que o réu não apresentou um contexto de piada, mas sim uma série de ataques pessoais que não podem ser justificados como humor.
A decisão do juiz pode ter implicações significativas para a liberdade de expressão no cenário artístico. A condenação de Guilherme, em contraste com a absolvição de seu irmão, Vinícius Teixeira Lima, que também participou da live, levanta dúvidas sobre a linha tênue entre comédia e ofensa. Este caso poderá influenciar futuras discussões sobre a responsabilidade no uso da linguagem em performances humorísticas e os limites da liberdade de expressão.

