A nova legislação de imigração da Itália, que entrou em vigor em 4 de dezembro de 2025, permite que brasileiros descendentes de italianos possam residir no país com o objetivo de trabalhar. Além do Brasil, cidadãos de Argentina, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai também se beneficiam, tendo acesso facilitado ao território italiano para fins de trabalho remunerado.
Esse novo decreto altera as regras estabelecidas pelo decreto 286 de 1998, que limitava a entrada de trabalhadores estrangeiros através de cotas anuais. Com a nova lei, os descendentes desses sete países não estão mais sujeitos a limitações numéricas, promovendo uma mudança significativa na política migratória italiana. O governo justificou a escolha dos países com base no tamanho das comunidades italianas residentes nessas nações.
O governo italiano espera que essa medida incentive a imigração de retorno, embora tenha rejeitado pedidos para incluir outros países na regra. A legislação, conhecida como “decreto de fluxo”, é uma tentativa de regularizar a entrada de trabalhadores estrangeiros e atende a uma demanda crescente por mão de obra. No entanto, críticas surgem quanto à possibilidade de facilitar a regularização de imigrantes que já residem na Itália de forma informal.


