A Itália publicou em 17 de novembro um decreto-lei que altera as regras para concessão de vistos de trabalho a descendentes de italianos em diversos países, incluindo o Brasil. A nova norma permite que esses candidatos sejam isentos do sistema de cotas para estrangeiros, bastando comprovar sua origem familiar e apresentar um contrato de trabalho com um empregador italiano.
Essa mudança reflete a estratégia do governo italiano de ampliar a oferta de mão de obra, especialmente diante do envelhecimento da população e da diminuição do número de habitantes. Para se beneficiar da nova regra, o interessado deve documentar sua ascendência italiana e ter um vínculo profissional válido. Embora o visto forneça autorização de trabalho, não representa um caminho para a cidadania italiana.
Além disso, está em discussão no Judiciário italiano a Lei 74/2025, que limita o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de italianos. A Corte Constitucional agendou para 11 de março de 2026 o julgamento sobre a constitucionalidade dessa regra, cuja eventual anulação poderia abrir possibilidades para pedidos de cidadania por gerações mais distantes de descendentes.


