O Ministério da Previdência Social, em colaboração com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou uma portaria que amplia temporariamente o prazo para a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia médica. Essa medida excepcional permite que beneficiários se afastem por até 60 dias, com validade de 120 dias a partir da publicação da portaria, ou seja, até abril de 2026.
A portaria tem como objetivo simplificar o acesso ao benefício, permitindo que segurados façam o requerimento por meio de análise documental via sistema Atestmed. Mesmo aqueles que já possuem perícia agendada podem solicitar o auxílio, desde que apresentem atestados médicos ou odontológicos que justifiquem o afastamento das atividades. Isso visa reduzir a burocracia no processo de solicitação e garantir suporte a quem realmente necessita.
Caso a documentação apresentada não atenda aos critérios estabelecidos, o segurado será orientado a agendar uma perícia presencial. O INSS reforça que a concessão do benefício não será negada apenas com base na análise documental, garantindo que os direitos dos segurados sejam respeitados durante esse período de transição.

