Em 2024, a guarda compartilhada tornou-se a decisão mais adotada em divórcios que envolvem filhos menores, com cerca de 82,2 mil sentenças judiciais registradas. Esse número representa 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância que envolvem crianças. A informação foi divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 10 de dezembro de 2025.
Desde 2014, a guarda compartilhada tem apresentado um crescimento contínuo, refletindo a implementação da Lei 13.058, que prioriza essa modalidade. Em 2024, mais da metade dos divórcios (52,5%) envolveu casais com pelo menos um filho menor de 18 anos. Apesar do aumento na guarda compartilhada, a guarda exclusiva da mãe ainda corresponde a 42,6% das sentenças.
Os dados do IBGE também mostram que, em 2024, houve uma queda no total de divórcios em comparação ao ano anterior, mas a tendência de queda não é considerada definitiva. Além disso, o tempo médio de duração dos casamentos está diminuindo, refletindo mudanças nas dinâmicas familiares. Essa nova realidade pode impactar a forma como as famílias se estruturam e a convivência entre pais e filhos após a separação.

