Guarda compartilhada define como pais organizam festas de fim de ano

Patricia Nascimento
Tempo: 2 min.

As festas de fim de ano geram incertezas para pais separados, especialmente aqueles que adotam a guarda compartilhada. Segundo a advogada Isabella Moraes, é essencial distinguir entre guarda, que diz respeito às responsabilidades parentais, e convivência, que garante o direito da criança de se relacionar com ambos os pais. A legislação brasileira não estabelece regras específicas sobre como devem ser organizadas as celebrações de Natal e Ano Novo, favorecendo acordos entre as partes.

Com a crescente adoção da guarda compartilhada, os desafios durante as festividades se tornam mais comuns. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, pela primeira vez, as separações com esse modelo superaram as que envolvem apenas um dos genitores. Nesse contexto, o diálogo e a cooperação são fundamentais para adequar a divisão das datas às necessidades familiares, evitando desgastes emocionais e promovendo o bem-estar da criança.

No entanto, quando não há consenso, a Justiça pode ser acionada para regulamentar o convívio. Os juízes costumam alternar as festividades entre os genitores a cada ano, assegurando o vínculo da criança com ambas as famílias. É importante lembrar que a guarda compartilhada não implica divisão igual de tempo, mas sim um lar de referência, onde o convívio deve ser planejado de forma que as datas festivas se tornem uma oportunidade para fortalecer laços afetivos.

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