Goiás restringe saidinha de Natal e gera polêmica no sistema prisional

Isabela Moraes
Tempo: 1 min.

A nova legislação em Goiás, sancionada em abril de 2024, alterou significativamente as regras para a chamada “saidinha de Natal”. Com a entrada da Lei Federal nº 14.843/2024, apenas presos condenados antes de 2024 poderão manter o benefício, que agora é restrito a situações específicas, como educação e trabalho, em vez de visitas familiares.

Essa mudança representa um endurecimento nas práticas de execução penal que, por décadas, permitiram saídas temporárias para datas comemorativas. Dados recentes indicam uma queda no número de autorizações de saída temporária, refletindo as novas diretrizes. Além disso, a aplicação rigorosa da lei em Goiás tem suscitado preocupações sobre os impactos na ressocialização e no comportamento dos detentos, uma vez que o contato familiar é considerado crucial para evitar a reincidência criminal.

O debate jurídico sobre a nova legislação já chegou ao Tribunal de Justiça de Goiás, onde advogados questionam a validade da retroatividade das regras mais severas. O advogado criminalista destaca que a mudança pode ter efeitos adversos, aumentando a tensão nas prisões e tornando o sistema menos eficiente. A questão permanece em discussão, à medida que se busca um equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais dos detentos.

Compartilhe esta notícia