O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a prerrogativa de solicitar o impeachment de ministros da Corte. A decisão, proferida em 3 de dezembro de 2025, foi motivada por ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), destacando a importância da independência judicial.
Em sua argumentação, Gilmar Mendes enfatizou que o Parlamento não pode investigar ou sancionar juízes por seus atos jurisdicionais, reforçando a necessidade de proteção à imunidade política, civil e criminal dos magistrados. A decisão, que abrange 71 páginas, pretende estabelecer um padrão claro sobre os limites da atuação parlamentar em relação aos membros do STF.
As implicações dessa determinação são significativas, pois podem afetar a dinâmica de poder entre os órgãos do governo e a função do STF na democracia brasileira. A restrição do poder de impeachment pode gerar debates acalorados sobre a responsabilidade dos juízes e as formas de controle sobre o Judiciário, levantando questões sobre a separação de poderes no país.


