O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu novas regras para a tramitação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Em uma decisão provisória, ele determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República pode protocolar tais denúncias e que tanto a abertura quanto o julgamento dos processos exigem a aprovação de 2/3 do Senado. A medida foi adotada em um contexto de crescente tensão entre os poderes legislativo e judiciário, gerando preocupação entre parlamentares sobre a diminuição de suas atribuições.
A decisão de Mendes proíbe ainda o afastamento de magistrados enquanto o processo de impeachment tramita, o que pode impactar a quantidade de pedidos já protocolados, que somam centenas. A avaliação do ministro é de que o impeachment não deve ser utilizado como um instrumento de pressão política, enfatizando que a divergência interpretativa é parte da autonomia judicial. Ele ressalta que decisões judiciais não podem ser usadas como justificativa para pedidos de afastamento, destacando a importância do devido processo legal.
O impacto da decisão é significativo e poderá gerar reações intensas no Congresso, especialmente entre aqueles que defendem a tramitação dos pedidos de impeachment já apresentados. O tema será analisado no plenário virtual do STF no dia 12 de dezembro, e a expectativa é que a discussão gere um debate acalorado sobre a relação entre os poderes. A medida reflete uma tentativa de preservar a independência do Judiciário frente a pressões políticas.


