O dia 8 de dezembro, comemorado em várias partes do Brasil como o Dia de Nossa Senhora da Conceição, será feriado em doze capitais. Entre as cidades que decretaram a folga estão Aracaju, Belém, Belo Horizonte e São Luís, com a data caindo em uma segunda-feira, garantindo assim o descanso aos trabalhadores.
A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura que a folga deve ser respeitada nas empresas que seguem esse regime. Contudo, trabalhadores autônomos, estagiários e Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão protegidos por essa norma e, portanto, não têm direito a feriados ou folgas remuneradas. A mudança unilateral da data do feriado por parte das empresas é proibida sem um acordo coletivo, sob pena de pagamento em dobro.
Esse feriado local pode impactar o funcionamento de serviços e comércio nas capitais afetadas, refletindo a importância cultural e religiosa da data. A celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição é uma tradição que varia conforme a região, tornando-se um momento significativo para muitos cidadãos. O reconhecimento de feriados locais ressalta a diversidade cultural do Brasil e a necessidade de respeitar as tradições regionais.

