Direitos do consumidor na troca de presentes de Natal

Rafael Barbosa
Tempo: 1 min.

A troca de presentes de Natal frequentemente gera incertezas entre os consumidores sobre seus direitos. De acordo com especialistas, as regras para devolução variam conforme o tipo de compra: nas lojas virtuais, o cliente tem o direito de se arrepender em até sete dias após o recebimento. No entanto, essa opção não é obrigatória em lojas físicas, a menos que o produto apresente defeito.

Para garantir uma troca bem-sucedida, é fundamental que o consumidor esteja ciente das políticas da loja onde realizou a compra. Recomenda-se guardar a nota fiscal e as etiquetas do produto, além de verificar as condições de troca informadas pela loja. Caso a troca seja por defeito, o consumidor tem até 30 dias para solicitar a troca de produtos não duráveis e até 90 dias para bens duráveis, conforme a legislação vigente.

Diante do descumprimento dos direitos do consumidor, a primeira medida é contatar a ouvidoria da loja. Se a situação não for resolvida, é possível registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como os Procons regionais. Essas etapas são essenciais para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados durante o período de compras natalinas.

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