A ex-presidente Dilma Rousseff foi reconhecida como vítima de tortura e perseguição política durante a ditadura militar, resultando em uma indenização de R$ 400 mil a ser paga pela União. A decisão foi tomada na última quinta-feira pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que também assegurou uma reparação econômica mensal em virtude de sua demissão forçada na época. O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, enfatizou a gravidade das violações de direitos fundamentais enfrentadas por Dilma durante seu encarceramento entre 1970 e 1973.
O desembargador destacou que a ex-presidente foi submetida a torturas físicas e psicológicas, incluindo choques elétricos e outras formas de violência, que deixaram marcas permanentes em sua saúde. Os atos de perseguição política ocorreram em um contexto de repressão institucional, onde Dilma foi monitorada e perseguida até o final da década de 1980. A decisão do tribunal reflete a necessidade de reparação por danos morais e a responsabilidade do Estado em reconhecer abusos cometidos no passado.
A indenização e a reparação econômica são parte de um processo mais amplo de reconhecimento das injustiças cometidas durante a ditadura militar no Brasil. Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos já havia reconhecido a anistia política de Dilma, demonstrando que seu afastamento das atividades profissionais foi motivado exclusivamente por questões políticas. Este desdobramento judicial reafirma a importância de resgatar a memória histórica e fazer justiça às vítimas do regime militar.

