A ex-presidente Dilma Rousseff foi condenada a receber R$ 400 mil da União como indenização por danos morais, em decorrência das torturas e perseguições políticas que sofreu durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi tomada na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também estabeleceu o pagamento de uma pensão mensal em razão da demissão política que ela enfrentou na época.
O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, relator do caso, enfatizou que os atos cometidos pelo Estado configuram graves violações de direitos fundamentais, justificando a reparação por danos morais. Durante seu período de prisão, Dilma foi submetida a diversos tipos de tortura, incluindo choques elétricos e privação de alimentos, resultando em sérios danos à sua saúde física e mental.
Esta decisão não apenas representa uma reparação histórica para Dilma Rousseff, mas também reflete um reconhecimento mais amplo das violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar. A medida pode influenciar futuras discussões sobre a responsabilização do Estado por abusos passados e reforçar a importância da memória e da Justiça em relação a esse período sombrio da história brasileira.

