Corte Constitucional da Itália julga restrições à cidadania italiana em 2026

Patricia Nascimento
Tempo: 2 min.

Em 11 de março de 2026, a Corte Constitucional da Itália analisará o Decreto-Lei 36/2025, que restringiu a cidadania italiana por descendência. O julgamento poderá afetar milhões de descendentes, principalmente no Brasil, onde há uma das maiores comunidades de italianos do mundo. A norma, que limitou o reconhecimento a filhos e netos, foi alvo de contestações jurídicas desde sua promulgação em março de 2025.

O Tribunal de Turim, ao enviar uma “questione di legittimità” à Corte, argumentou que o decreto poderia violar princípios da Constituição italiana, como a retroatividade e a forma de edição da norma. A expectativa é que a Corte declare a norma ilegítima, promovendo a restauração dos direitos dos cidadãos de origem italiana. Especialistas acreditam que a decisão poderá gerar um efeito vinculante, afetando pedidos de cidadania realizados após a nova legislação.

Caso a Corte considere o decreto inconstitucional, isso poderá levar a uma revisão legislativa, permitindo que milhões de descendentes reativem processos e recuperem a elegibilidade à cidadania. Este desdobramento não apenas beneficiaria os descendentes, mas também exigiria uma maior coordenação diplomática entre a Itália e países como o Brasil. Assim, a audiência de março é vista como um marco crucial para a cidadania italiana no exterior.

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