O Congresso Nacional promulgou, em 9 de dezembro de 2025, a Emenda Constitucional 137/25, que isenta veículos com mais de 20 anos de fabricação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A emenda, aprovada previamente pelo Senado em março de 2024 e pela Câmara dos Deputados em 2 de dezembro, altera o artigo 155 da Constituição, impedindo a cobrança do imposto sobre carros de passeio e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso.
Além dos automóveis, a nova norma também abrange micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a medida elimina uma distorção que penalizava as famílias mais pobres, ressaltando a importância do veículo antigo como uma ferramenta essencial para garantir a mobilidade e o sustento de muitas pessoas.
Alcolumbre enfatizou que um carro com mais de 20 anos não representa riqueza, mas sim necessidade. Ele destacou que muitas famílias dependem desses veículos para realizar atividades cotidianas, como levar filhos à escola e se deslocar ao trabalho. A aprovação da emenda pode impactar positivamente a vida de muitas pessoas que enfrentam dificuldades financeiras e dependem de transporte para garantir suas necessidades básicas.

