A Medida Provisória 1327/25, publicada em 10 de dezembro de 2025, introduz a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham multas registradas nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento. A MP já está em vigor, mas precisa da confirmação do Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma norma permanente.
O novo regulamento altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que motoristas isentos de infrações no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) não precisarão realizar exames de renovação. Além disso, a medida impõe algumas limitações, como a não aplicabilidade do benefício para motoristas com mais de 70 anos e a obrigatoriedade de exames para aqueles com indícios de deficiência física ou mental.
A MP também oferece a opção de emissão da CNH em formato digital, que é válida como documento de identidade em todo o território nacional. As novas regras visam facilitar o processo de renovação, mas devem ser acompanhadas de perto para garantir a segurança no trânsito e a eficácia das avaliações exigidas para motoristas em situações específicas.

