O Carnaval de 2026 está agendado para ocorrer entre os dias 13 e 18 de fevereiro, representando uma das melhores oportunidades de descanso prolongado para os brasileiros. Apesar da expectativa em torno da festa, é importante lembrar que a celebração não é reconhecida como feriado nacional, com a possibilidade de feriados apenas em algumas regiões. Estados e municípios têm a autonomia para decretar a segunda e terça-feira de Carnaval como feriados, enquanto a quarta-feira de Cinzas pode ser considerada ponto facultativo.
A legislação brasileira prevê apenas dez feriados nacionais, e as datas de Carnaval são tratadas como pontos facultativos, deixando a critério das empresas decidir sobre as folgas. Profissionais sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a folga remunerada em casos de feriados decretados, mas microempreendedores e autônomos não possuem essa garantia, podendo negociar conforme a demanda. Cidades como Rio de Janeiro e Salvador costumam estabelecer feriados, mas isso não se aplica automaticamente a outras localidades.
Para saber se haverá feriado em sua cidade durante o Carnaval, é essencial consultar decretos locais ou verificar com a empresa empregadora. Assim, o Carnaval não apenas simboliza uma época de celebração, mas também reflete a diversidade de regulamentações trabalhistas que impactam a forma como essa festividade é vivenciada em diferentes regiões do Brasil. Essa dinâmica ressalta a importância de estar atento às legislações locais e às políticas de cada organização em relação aos pontos facultativos.

