Câmara aprova lei que facilita dissolução de casamento por morte presumida

Sofia Castro
Tempo: 1 min.

No dia 22 de dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei 7058/17, que altera o Código Civil para simplificar os trâmites relacionados à dissolução do casamento em casos de morte presumida. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e agora aguarda análise no Senado.

A nova legislação promete resolver incertezas jurídicas que envolvem o estado civil de cônjuges ausentes, permitindo que o cônjuge presente opte pelo divórcio sem perder direitos sucessórios. Além disso, um projeto complementar também permite que herdeiros continuem o processo de divórcio caso um dos cônjuges venha a falecer, garantindo que a vontade do solicitante seja respeitada até o desfecho do processo.

Essas alterações buscam proporcionar maior segurança e justiça às partes envolvidas, especialmente em casos de violência doméstica e outras situações delicadas. Com a aprovação, espera-se que a legislação brasileira se torne mais eficiente na proteção dos direitos dos cidadãos e na resolução de conflitos familiares, refletindo uma evolução nas normas que regem a vida conjugal.

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